Nesta sexta-feira (01), será reiniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do ex-presidente Fernando Collor. Um dos motivos da retomada é a prescrição de alguns crimes, o que poderia reduzir sua pena de oito para quatro anos, evitando uma condenação mais severa.
A análise do caso será retomada com o voto do ministro Gilmar Mendes, que solicitou vista em junho, interrompendo o processo. O STF está considerando embargos de declaração apresentados pela defesa de Collor, que argumenta sobre obscuridades e contradições na sentença, incluindo a alegação de prescrição do crime de corrupção passiva.
Em maio do ano passado, Collor e outros dois réus foram condenados pelo STF. Após a publicação do acórdão em setembro, os réus intervieram com embargos, cuja rejeição foi defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Além de corrupção passiva, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro em um esquema ligado à BR Distribuidora, investigado pela Operação Lava Jato. Pedro Paulo Bergamaschi, considerado o operador do esquema, recebeu uma pena de quatro anos e um mês, enquanto Luis Amorim, diretor do conglomerado de mídia do ex-presidente, foi condenado a três anos e dez dias. Todos negaram as acusações durante o julgamento.
A defesa de Collor argumenta que houve divergência entre os ministros sobre a pena de corrupção passiva, sugerindo que a sanção menor deveria ser aplicada, ao invés da decisão do relator, Alexandre de Moraes.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram pela manutenção da condenação. Moraes destacou que os réus buscam apenas reavaliar questões já decididas pela Corte, caracterizando a ação como um “mero inconformismo”.
Por outro lado, o ministro Dias Toffoli defende uma redução de seis meses na pena de Collor, argumentando que isso representaria a média dos votos dos ministros no caso, um procedimento que ele considera mais apropriado.