A Câmara dos Deputados finalizou nesta quarta-feira, 30, a votação do projeto que estabelece as normas de gestão e cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), avançando com o segundo projeto da reforma tributária. Com a conclusão na Câmara, a proposta segue agora para apreciação do Senado.
Durante a sessão, os deputados analisaram emendas e destaques propostos por diferentes partidos que buscavam alterações em pontos do relatório do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). A aprovação do texto-base ocorreu ainda no primeiro semestre deste ano.
Os deputados rejeitaram a emenda do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) que propunha a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), destinado a patrimônios acima de 10 milhões de reais.
Uma emenda do relator, apresentada nesta quarta, incorporou ao texto outras mudanças, como de emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE), retirando a incidência do Imposto sobre Doações e Causa Mortis (ITCMD) sobre pagamentos de planos de previdência complementar.
A emenda também prevê a exclusão de multas e a não representação fiscal para fins penais contra o contribuinte se o processo administrativo tiver sido resolvido a favor do Fisco por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento.
Outro questão, aceita pelo relator e pelo plenário é que não serão considerados fato gerador do tributo os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar pessoas vinculadas.
Um exemplo seria a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação.
Por ultimo, a emenda aprovada prevê o recálculo da alíquota em um segundo momento de transmissão de bens por causa mortis se valores de aplicações financeiras tiverem sido transmitidos aos herdeiros em momento anterior, somando o valor total de bens transmitidos para fins de aplicação da progressividade de alíquota.
Foi rejeitado o destaque do PL que visava excluir a atribuição ao comitê gestor de realizar, a cada cinco anos, a avaliação da eficiência, eficácia e qualidade das políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico, além dos regimes especiais de tributação do IBS.