A Polícia Civil de Alagoas, finalizou nessa quarta-feira (30), a investigação sobre a morte do jovem Lucas Gouveia da Silva, em um acidente de trânsito enquanto trabalhava como gari, nas proximidades do Riacho Salgadinho, em Maceió.
De acordo com as investigações o condutor do caminhão coletor foi indiciado por homicídio culposo, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. O acidente resultou na morte de Lucas por traumatismo cranioencefálico (TCE), causado pelo caminhão coletor de lixo conduzido por um motorista que estava de serviço no momento.
Lucas estava no exercício de sua função, quando entrou na cabine do caminhão para pegar um cigarro. Ao tentar descer, foi atropelado logo em seguida pelo veículo, que ainda estava em movimento.
Qual o entendimento policial?
De acordo com o delegado Carlos Reis, coordenador da Delegacia de Trânsito, a partir do momento em que Lucas abriu a porta do veículo em movimento, a obrigação do condutor era parar.
Ele destaca: “A obrigação do motorista, do condutor do veículo automotor, era frear o veículo para que ele dissesse o que veio fazer na cabine, ou seja, retirasse o seu cigarro e descesse do caminhão, e isso não aconteceu”.
Imagens coletadas no local do acidente reforçam o entendimento:
“A própria imagem coletada no local do acidente é autoexplicativa. Então, o veículo continuou em movimento quando ele entra na cabine e quando ele desce da cabine, com o veículo ainda em movimento, o veículo o atropelou e provocou o TCE, o traumatismo crânio encefálico, que veio tirar a vida do mesmo”, detalhou, a autoridade policial.
O motorista, agora responderá judicialmente por homicídio culposo, conforme previsto na legislação de trânsito vigente.