Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial

Autor:
Tempo de leitura: 0 min

O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Conteúdo relacionado

Encontrou algum erro ou quer a remoção do conteúdo? Entre em contato

Nossa Newsletter