TRF5 celebra assinatura de mais três acordos para pagamento de indenizações a mutuários de prédios-caixão

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Documentos assinados são desdobramentos do Acordo-Base nº 01/2024
Foto: Juliana Galvão

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 sediou, na tarde desta terça-feira (20/08), a assinatura de mais três acordos para pagamento de indenizações a mutuários de prédios tipo caixão. Celebraram acordos com a Caixa Econômica Federal a mutuária Francilene Campelo e os mutuários Josildo Queiroz e Sérgio Cunha, que residiam no edifício Meg 4, em Jardim Atlântico (Olinda/PE). 

Também assinaram os acordos Liliane Henriques de Carvalho, do setor Jurídico da Caixa; Carlos Harten, da Caixa Seguradora; e a promotora de Justiça Maísa Silva Melo, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O corregedor-regional da Justiça Federal da 5ª Região, desembargador Federal Leonardo Carvalho, a desembargadora federal Joana Carolina Lins Pereira e o juiz federal Cláudio Kitner, diretor do Foro da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), acompanharam a assinatura. 

O momento reafirmou o compromisso do TRF5 com a busca de soluções consensuais para a questão desses prédios em Pernambuco, que se arrastou no Poder Judiciário por mais de três décadas. Na ocasião, tanto Leonardo Carvalho quanto Joana Carolina e Cláudio Kitner parabenizaram os mutuários que tomaram a importante decisão de conciliar. Os acordos ainda serão homologados pela JFPE e pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

Acordo-Base nº 01/2024 – Os documentos assinados, hoje, são desdobramentos do Acordo-Base nº 01/2024, homologado pela Corregedoria do TRF5, em 19/06/2024. O compromisso foi firmado entre União, Caixa, Estado de Pernambuco, Confederação Nacional das Seguradoras, Ministério Público Federal e MPPE, no último dia 11/06, no Palácio do Planalto (Brasília), quando a desembargadora federal Joana Carolina, representando o TRF5, deu “ciência” no acordo.

O documento estabelece critérios para que as partes envolvidas possam adotar providências relativas às edificações, a exemplo de demolições, e realizem acordos judiciais com as famílias atingidas. 

 

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