Para o colegiado, mesmo sem perícia ou prova testemunhal que comprove o dano, violação aos princípios da prevenção e da precaução permite condenação na esfera ambiental.
Para o colegiado, mesmo sem perícia ou prova testemunhal que comprove o dano, violação aos princípios da prevenção e da precaução permite condenação na esfera ambiental.
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