A impenhorabilidade da conta do FGTS não impediu que discussões sobre a constrição desses recursos chegassem ao STJ, especialmente quando a dívida cobrada também tinha natureza alimentar.
A impenhorabilidade da conta do FGTS não impediu que discussões sobre a constrição desses recursos chegassem ao STJ, especialmente quando a dívida cobrada também tinha natureza alimentar.
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