A Terceira Turma entendeu que a entrega dos equipamentos ao consumidor é essencial para a prestação do serviço e é do interesse da operadora, que não pode transferir os riscos inerentes à sua atividade.
A Terceira Turma entendeu que a entrega dos equipamentos ao consumidor é essencial para a prestação do serviço e é do interesse da operadora, que não pode transferir os riscos inerentes à sua atividade.
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