OAB/AL comemora mais um avanço para a advocacia alagoana com a sanção da Lei 9.309

Autor: OAB
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A partir de agora, pagamento das custas processuais será feito somente ao final do processo, pela parte vencida

Reafirmando o compromisso com a valorização da advocacia alagoana, a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) conquistou mais um avanço em prol da categoria nesta semana. Após uma articulação da deputada Cibele Moura, da Frente Parlamentar da Advocacia na (ALE/AL), junto à Ordem e ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), foi sancionada a Lei 9.309, que garante a obrigatoriedade do pagamento das custas processuais nos processos de cobrança de honorários, somente ao final da ação.

A Lei nº 9.309, que altera a lei estadual nº 3.185, prevê que o recebimento dos honorários advocatícios, a taxa judiciária, as custas processuais e o preparo recursal serão recolhidos apenas ao final, pela parte vencida.

A mudança pretende resguardar e proteger a advocacia alagoana, que por vezes encontrava dificuldade em receber o valor dos honorários de seus clientes, sofrendo prejuízos depois de toda a atuação nos processos e tendo que dar entrada em outras ações, a fim de conseguir o pagamento devido, o que gerava mais custos a esses profissionais.

Charles Belarmino, presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB/AL, cita o impacto que essa alteração representa na rotina desses advogados e advogadas. “Na prática, ao entrar com ação de execução de honorários, o profissional precisaria pagar custas processuais. Ou seja, para receber os honorários devidos, o advogado precisaria pagar para entrar com a ação. Agora, esse custo fica para o final do processo, após ele receber os honorários que pleiteia”, explicou ele.

Levando isso em consideração, o projeto pretende sanar essa dificuldade, visto que as custas serão pagas somente ao final do processo. A mudança, inclusive, visa ajudar também aqueles advogados e advogadas que estão em início de carreira e encontram-se mais vulneráveis a esse tipo de situação, como destaca Charles. “Isso favorece principalmente a jovem advocacia e advogados que sofrem com alguma dificuldade financeira”, fala.

A resolução dos problemas referentes às cobranças dos honorários advocatícios é um pleito antigo da Ordem. Com o projeto de lei, a instituição busca reforçar a importância da união da classe e da defesa das prerrogativas da categoria, trazendo mais dignidade e justiça.

“Essa é uma demanda histórica da advocacia. Vendo essa necessidade, o presidente Vagner, junto da presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, deputada Cibele Moura, e do presidente do Tribunal de Justiça, Fernando Tourinho, intermediaram para que o Projeto de Lei fosse enviado para a Assembleia Legislativa, tendo em vista que a matéria é de competência do Poder Judiciário”, frisou.

Charles destaca ainda a participação da Comissão de Acompanhamento Legislativo diante dessa conquista. “Após o envio do PL à Assembleia Legislativa, o presidente Vagner solicitou que a Comissão acompanhasse o projeto para que fosse aprovado o mais rápido possível. Com isso, me reuni com os deputados que compõem a Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia para solicitar celeridade. Conseguimos uma aprovação em tempo recorde, menos de um mês do envio do projeto pelo TJ até aprovação do plenário. Isso demonstra a força e a representatividade da advocacia junto à Assembleia Legislativa”, pontuou.

Com a sanção do Governo do Estado na terça-feira (9), a Lei já  está em vigor. A partir de agora, a advocacia alagoana já pode exigir seus honorários sem preocupação.

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