De acordo com o processo, o contrato tinha vigência de cinco anos e o segurado – pessoa jurídica – quitou apenas oito das 58 parcelas, ficando sem pagar por 23 meses, até que ocorreu o sinistro.
De acordo com o processo, o contrato tinha vigência de cinco anos e o segurado – pessoa jurídica – quitou apenas oito das 58 parcelas, ficando sem pagar por 23 meses, até que ocorreu o sinistro.
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