O pacto antenupcial – contrato no qual se definem as regras que vão incidir sobre o patrimônio do casal – é obrigatório quando há a opção por um regime de bens diferente da comunhão parcial.
O pacto antenupcial – contrato no qual se definem as regras que vão incidir sobre o patrimônio do casal – é obrigatório quando há a opção por um regime de bens diferente da comunhão parcial.
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