Diretoria Geral do TRF5 publica Portaria disciplinando uso do hall de entrada do edifício-sede

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Uso do hall do edifício-sede
Foto: Comunicação Social do TRF5

A Diretoria Geral do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 publicou a Portaria nº 170/2024, que dispõe sobre a destinação e o uso do espaço físico do hall de entrada do edifício-sede da Corte. A medida considerou, entre outros pontos, as solicitações que são recebidas pelo Tribunal para a realização de feiras e exposições diversas no local. 

De acordo com a Portaria, para que seja autorizada a utilização do hall, serão analisados alguns requisitos, tais como: interesse da Administração; finalidade e uso; disponibilidade de espaço físico; inexistência de ônus para o TRF5; e garantia à segurança geral. O normativo proíbe a utilização do espaço para eventos de natureza político-partidária, bem como quaisquer outras atividades que impliquem desconfiguração do local.  

A solicitação de utilização do espaço deverá ser encaminhada por e-mail, para a Divisão de Cerimonial e Relações Públicas (cerimonial@trf5.jus.br), com documentos que possam identificar a atividade que se pretende instalar ou explorar no local.  

Prazos 

Interessados(as) em utilizar o local devem encaminhar a solicitação com antecedência mínima de 15 dias e, em caso de desistência, a comunicação ao Tribunal deverá ocorrer em, pelo menos, cinco dias.  

Ainda segundo o normativo, cada solicitante poderá utilizar o espaço por, no máximo, cinco dias úteis. Além disso, só será possível solicitar o uso do hall duas vezes ao ano, com intervalo mínimo de quatro meses entre cada um dos pedidos. 

 

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