Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define Terceira Turma

Autor:
Tempo de leitura: 0 min

O colegiado negou a pretensão dos recorrentes, que pediam a manutenção de obrigações trabalhistas assumidas pela outra parte no contrato preliminar de venda de um restaurante.

Conteúdo relacionado

Encontrou algum erro ou quer a remoção do conteúdo? Entre em contato

Nossa Newsletter