O Conselho Federal da OAB aprovou, em sessão do Conselho Pleno realizada nesta segunda-feira (19/8), a participação da Ordem como instituição expositora na audiência pública do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ocorrerá nestas quinta e sexta-feiras (22 e 23/8).
O encontro abordará o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 1000154-39.2024.5.00.0000 do TST, que trata do exercício, pelo empregado não sindicalizado, do direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. O assunto já é discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o Tema 935.
O objetivo do CFOAB é contribuir para o debate jurídico do assunto, reforçando o compromisso da Ordem em defender os direitos dos trabalhadores e a autonomia das entidades sindicais dentro dos limites legais e constitucionais.
O relator da proposta e conselheiro federal, Bruno Baptista (PE), explicou ao Pleno que a proposição discute o modo, o momento e o lugar apropriados para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. “É importante assegurar que um trabalhador tenha o direito de optar por não se filiar a um sindicato, sem que isso interfira nos direitos dos sindicatos de representar a categoria em questões profissionais e nas negociações coletivas. Ao mesmo tempo, devemos garantir que essa escolha individual não prejudique a independência e a autonomia dos sindicatos em suas atividades”, esclareceu.
Para o presidente da Comissão Especial de Direito Sindical do CFOAB, Jader Kahwage David, a participação da Ordem trará os esclarecimentos necessários para que o TST compreenda os argumentos das partes interessadas. “A aprovação por unanimidade no Pleno demonstra que as entidades sindicais e seu financiamento são essenciais para o Estado Democrático de Direito. Assim, a OAB participará da audiência pública no TST nessa condição”, afirmou o presidente.