COMISSÃO ESPECIAL DA ADVOCACIA MULTIPORTAS
A Comissão Especial da Advocacia Multiportas se reuniu na última quarta-feira (27/11) para avaliar os resultados do evento virtual “Advocacia Multiportas: inovações, ética e bem-estar na carreira jurídica”, transmitido na terça-feira (26/11). Na ocasião, os membros do colegiado também traçaram diretrizes para trabalhos futuros.
De acordo com a idealizadora do evento e presidente da Comissão, Eunice Schlieck, o debate foi um sucesso e sua repercussão imediata. “Colegas de todo o Brasil têm compartilhado nas mídias sociais reflexões inspiradas nas ideias apresentadas, fortalecendo ainda mais a nossa rede e consolidando o protagonismo da Comissão como referência nesse novo modelo de atuação jurídica”, afirmou.
No encontro virtual, os integrantes ainda trataram da diferenciação entre a advocacia multiportas e a Justiça multiportas, além da necessidade de capacitação para uma advocacia multiportas eficaz, a responsabilidade das comissões afins e o papel da tecnologia e da inteligência artificial (IA) nesse contexto.
“A Comissão reafirma seu compromisso de fomentar uma advocacia ética, eficiente e orientada à pacificação de conflitos, reforçando o papel transformador dos advogados na sociedade. Agradecemos a todos que participaram do evento e continuamos abertos a colaborações e novas ideias”, complementou Schlieck.
COMISSÃO NACIONAL DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS
Sob o comando do presidente Carlos Augusto Monteiro Nascimento, a Comissão Nacional de Sociedades de Advogados realizou a última reunião da gestão na terça-feira (26/11) para discutir e emitir pareceres que possam subsidiar futuras decisões do Conselho Federal da OAB.
Na ocasião, um dos pontos de análise foi uma consulta de um advogado relacionada ao Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf) e ao Portal de Compras do Governo Federal. A conclusão do grupo foi a de sugerir duas alternativas para a diretoria do CFOAB, sendo uma delas que a entidade acompanhe no Legislativo a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/2024.
A outra opção é a solicitação ao setor do governo federal que faz a gestão do Sicaf para a inclusão das sociedades de advogados para competirem em igualdade de condições com outras empresas e serviços não privativos da advocacia considerando a tributação do Simples.