Concorrentes ao Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário terão até novembro para se inscrever

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Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário
Foto: Divisão de Comunicação Social do TRF5

A partir deste ano, os interessados em participar do Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário terão até o mês de novembro de cada ano para inscrever suas ações e trabalhos acadêmicos, nas respectivas categorias. Essas e outras alterações estão previstas na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 581/2024, que modifica a Resolução CNJ nº 429/2021, que instituiu o Prêmio.

A premiação visa a contemplar ações, atividades, experiências, projetos, programas ou trabalhos acadêmicos que tenham por objeto os bens culturais, materiais e imateriais do Poder Judiciário e seja relevante para preservação, conservação, restauração, valorização, acesso, difusão, fruição ou promoção de direitos humanos.

O “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário” será outorgado em cinco categorias: Patrimônio Cultural Arquitetônico; Patrimônio Cultural Arquivístico; Patrimônio Cultural Bibliográfico; e Patrimônio Cultural Museológico (para órgãos do Poder Judiciário, nas modalidades individual e coletiva); e Trabalho Acadêmico (aberta também à concorrência do público externo).

A Categoria Trabalho Acadêmico abrange monografias ou trabalhos de conclusão de curso (TCC) de pós-graduação lato sensu (especialização), dissertações de mestrado, teses de doutorado e de livre-docência, que tenham sido aprovadas por banca examinadora do respectivo estabelecimento de ensino ou pesquisa.

Confira abaixo a íntegra da Resolução:

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