O STJ manteve o entendimento do TRF4 de que a compensação deve ser feita por competência e no limite da renda mensal resultante da aplicação do julgado em cumprimento de sentença.
O STJ manteve o entendimento do TRF4 de que a compensação deve ser feita por competência e no limite da renda mensal resultante da aplicação do julgado em cumprimento de sentença.
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