Segundo o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, a imutabilidade da decisão transitada em julgado pressupõe a manutenção do estado de direito existente ao tempo de sua prolação.
Segundo o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, a imutabilidade da decisão transitada em julgado pressupõe a manutenção do estado de direito existente ao tempo de sua prolação.
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