A Terceira Turma entendeu que não se aplica ao benefício previdenciário, em favor do advogado, a regra que afasta a impenhorabilidade quando a dívida é contraída para a aquisição do próprio bem.
A Terceira Turma entendeu que não se aplica ao benefício previdenciário, em favor do advogado, a regra que afasta a impenhorabilidade quando a dívida é contraída para a aquisição do próprio bem.
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