18 anos da Lei Maria da Penha: OAB reafirma compromisso com a defesa dos direitos das mulheres

Autor: OAB
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“Hoje celebramos um marco fundamental na luta contra a violência doméstica e familiar no Brasil: os 18 anos da sanção da Lei Maria da Penha. Esta legislação transformadora foi um passo decisivo para proteger as mulheres e garantir seus direitos em situações de violência”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no ambiente doméstico e familiar. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983.

Simonetti destacou que a legislação trouxe mudanças significativas na conscientização e no combate à violência contra a mulher. “Desde sua sanção, observamos um avanço na implementação de políticas públicas e na criação de mecanismos de proteção e apoio às vítimas. Esta lei é um símbolo de resistência e um farol para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, avaliou.

Avanços

Entre as principais inovações da Lei Maria da Penha, estão a tipificação e a definição da violência doméstica e familiar contra a mulher; o estabelecimento das formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral; a determinação de que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual; a determinação de que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz; a proibição de penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas); a alteração do Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher; a alteração da Lei de Execução Penal para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação; a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher; além de retirar dos juizados especiais criminais (Lei 9.099/1995) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.

Nesta data comemorativa, o presidente reafirmou o compromisso da Ordem com a defesa dos direitos humanos e a promoção da igualdade de gênero. “Continuaremos a atuar vigorosamente na proteção dos direitos das mulheres, oferecendo suporte jurídico, promovendo ações de conscientização e lutando por um sistema judicial que seja verdadeiramente justo e acessível para todas”, disse.

Ele acrescentou que, para tal, é essencial manter o trabalho conjunto entre governo, sociedade civil e instituições jurídicas para fortalecer as políticas de combate à violência contra a mulher. “Precisamos garantir que a Lei Maria da Penha continue evoluindo, se adaptando às novas demandas sociais e sendo aplicada com rigor e sensibilidade”, pontuou.

Proteção à mulher advogada

Esta é a primeira gestão do CFOAB com paridade de gênero. E uma das bandeiras é a atuação firme pela defesa da igualdade e o fomento a um ambiente livre de violências para as advogadas. Com esse propósito, uma série de ações já foram promovidas, como o lançamento da segunda edição da Cartilha de Prerrogativas da Mulher Advogada, atualizada com as alterações do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994).

A Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) tem representado o CFOAB em diversas iniciativas, a exemplo grupo de trabalho na Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei (PL) 3.890/2020, que cria o Estatuto da Vítima.  

A OAB Nacional se engajou também, por meio da CNMA, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pedir que o órgão emitisse a todos os tribunais do país uma orientação para que advogadas grávidas, lactantes e responsáveis por crianças e bebês tenham direito de preferência nos julgamentos, de acordo com o estipulado pela Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e pelo “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, elaborado pelo próprio CNJ.

No último mês de março, foi promovida a 4ª Conferência Nacional da Mulher Advogada, com o tema “Evolução e Protagonismo”. O encontro teve como objetivo debater as principais bandeiras do universo feminino frente aos desafios da advocacia contemporânea.

Um outro êxito foi a aprovação da Lei 14.612/2023, que incluiu o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da OAB.

A entidade também lançou, em 2022, a campanha Advocacia sem Assédio, com o objetivo de conscientizar, prevenir e enfrentar o assédio moral e sexual praticado contra mulheres advogadas. A ação envolveu a criação de um canal de denúncias para advogadas, uma cartilha e a realização de lives, rodas de conversa e eventos regionais. 

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