Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) a Lei 15.078, de 2024, que adia de três anos para de sete a dez anos o prazo para a compensação dos bancos por perdas com empréstimos que não são pagos pelos clientes. Antes, os bancos podiam usar o montante da inadimplência de um ano para reduzir os impostos que têm de pagar pelos três anos seguintes. A previsão da equipe econômica é que o adiamento e o alongamento de deduções previstos no texto evitem perda de arrecadação de cerca de R$ 16 bilhões em 2025.
De acordo com a norma, as instituições financeiras podem deduzir do lucro líquido as perdas com as operações de crédito de clientes inadimplentes, mas num prazo mais dilatado. As deduções podem ser feitas no pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) ao longo de sete a dez anos, em vez de apenas três anos.
Dilatação de prazo
Antes da Lei 15.078, de 2024, as instituições financeiras poderiam, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo desses tributos os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024, na proporção de 1/36 por mês — ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos. Além de adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026, a lei dilata a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.
As perdas cobertas por esse sistema podem ser a partir de dívidas não pagas por clientes e também a partir de operações com empresas em processo falimentar ou de recuperação judicial.
A nova legislação teve origem no PL 3.802/2024, aprovado pelo Senado em 20 de dezembro. Durante a votação da matéria, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), explicou que manteve o texto conforme aprovado pelos deputados.
— O projeto vai garantir não apenas um parcelamento maior, mas vai garantir que a Receita Federal brasileira assuma recursos da ordem de R$ 15 bilhões a R$ 30 bilhões por ano de recolhimento tributários e os bancos terão ganhos junto à Basileia.
As regras de Basileia, na Suíça, também conhecidas como Acordo de Capital de Basileia, são um conjunto de normas que estabelecem padrões para as instituições financeiras. O objetivo é aumentar a qualidade e quantidade do capital das instituições, tornando o sistema financeiro mais resiliente.
O projeto foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e tem conteúdo idêntico à medida provisória (MP) 1.261/2024, publicada em outubro. Os congressistas haviam solicitado ao governo que as alterações fossem promovidas via projeto de lei e não por MP.