O parlamentar que assumir a presidência da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no biênio 2025-2026 terá uma extensa lista de projetos prontos para serem analisados. Conforme consta na página da CAS no Senado, são 101 projetos que já podem ser pautados para discussão e análise pelos 42 senadores que integram o colegiado, sendo 21 titulares e outros 21 suplentes.
Atualmente presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a CAS será comandada por outro senador ou senadora a partir de fevereiro de 2025, quando esses projetos poderão ser colocados em pauta. Ao todo, são 92 projetos de lei, quatro projetos de decreto legislativo, três projetos de lei do Senado, além de um projeto de lei cmplementar e um Projeto de Lei da Câmara.
Mercado de trabalho
Um desses projetos é o PLS 277/2016, de autoria do senador Romário (PL-RJ). Sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o texto prevê que as empresas com 50 ou mais empregados serão obrigadas a preencher alguns dos postos de trabalho com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social.
Locais com 50 a 99 empregados deverão ter ao menos uma pessoa com deficiência no quadro laboral. Esse número passa para 2% do total de empregados para empresas que têm entre 100 e 200 funcionários.
Outro projeto que trata de temática semelhante é o PL 375/2023, do senador Weverton (PDT-MA). Relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), a proposta altera a Lei 14.457, de 2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, para facilitar a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos.
Social
Presidente da Casa, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) é o autor do PL 3.131/2019, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar o rol de doenças neonatais que devem ser obrigatoriamente rastreadas no Brasil.
A matéria, relatada pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), obriga os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a realizar exames para o diagnóstico de anormalidades cardiológicas, oftalmológicas e ortopédicas do recém-nascido.
Já o senador Cid Gomes (PSB-CE) apresentou o PL 5.225/2019. Relatada pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), a proposta prevê que que o salário-maternidade, quando pago diretamente pela Previdência Social, será disponibilizado à gestante ou à adotante em até 30 (trinta) dias após a sua solicitação.
De acordo com Cid, há relatos de que, na prática, no caso de empregadas domésticas, valores referentes ao benefício têm sido disponibilizados pelo INSS depois de passados de 120 a 150 dias após a solicitação. “Isso dificulta a sobrevivência da trabalhadora e da criança recém-nascida, que não dispõem da renda durante esse período em que mais necessitam do auxílio-maternidade”.
Também na CAS, em caráter terminativo, está o PL 3.242/2020, do senador Flávio Arns (PSB-PR). O projeto insere no Estatuto da Pessoa Idosa a figura do cuidador e exemplifica as atividades realizadas. A senadora Mara Gabrilli, relatora da proposta, destacou a importância de reconhecer na legislação os profissionais cuidadores de idosos, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em dezembro de 2023.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) é o autor do PL 1.901/2022, relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). A proposta altera o Programa Nacional de Alimentação Escolar para prever o direito dos alunos a pelo menos duas refeições diárias completas para atender, integralmente, à ingestão diária recomendada de proteína, vitaminas e minerais para cada faixa etária contemplada.
Para Rogério, as escolas devem assumir integralmente a responsabilidade pelo fornecimento de duas refeições completas aos estudantes. “Nessa fase da vida, o não atendimento às demandas alimentares causa inegável comprometimento às potencialidades e ao futuro. Sob essa perspectiva, é preciso que pensemos no papel da escola como local onde podem ser supridas as carências alimentares de nossas crianças. Para muitas delas, o ambiente escolar é onde farão a única refeição do dia”, ressalta.
Saúde
A atenção à saúde também está na relação de projetos que poderão ser analisados na CAS. Um deles é o PL 6.040/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Com a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) como relatora, o projeto garante que as mulheres que estejam até na 18ª semana de gestação, e que contratem planos de saúde hospitalares com cobertura obstétrica, tenham direito a atendimento integral, inclusive à realização de cirurgias, em caso de necessidade de assistência médica hospitalar decorrente da condição gestacional em situações de urgência.
O texto altera a Lei 9.656, de 1998, que regulamenta a atuação dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Pela regra atual, os planos são obrigados a cobrir sem cumprimento de carência casos de emergência e urgência para quem já tem plano de saúde.
No entanto, uma súmula da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê que, caso a gestante ainda não tenha cumprido o prazo de carência máximo de 180 dias, o atendimento de urgência será limitado até as 12 primeiras horas. Após esse período, caso haja necessidade de internação ou procedimentos exclusivos tratamento hospitalar, a cobertura do plano acaba.
Outro projeto que envolve os planos de saúde é o PL 4.261/2021, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Sob a relatoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), a matéria assegura o direito do consumidor de planos de saúde a solicitar a portabilidade de carências para qualquer plano, da mesma operadora ou de outra empresa, de maior ou menor valor ou cobertura, além de estabelecer critérios para a migração.