As empresas de telecomunicação estão novamente obrigadas a compartilhar torres transmissoras. O compartilhamento de torres com distância de até 500 metros, entre uma e outra, com exceção à justificativa técnica, foi trazido pela Lei 11.934/2009 e revogado pela Lei 14.173/2021. Contudo, ao deliberar em favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708 proposta pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, restabeleceu a norma, em caráter urgente e provisório.
No dia 20 de setembro, Dino trouxe de volta a obrigatoriedade ao restabelecer o artigo 10 da Lei 11.934/2009. E o principal argumento foi de que a desobrigatoriedade do compartilhamento é um retrocesso socioambiental, principalmente pela ausência de medidas compensatórias para mitigar impactos negativos.
Segundo o ministro, a alteração foi inserida por emenda no texto da Medida Provisória (MP) sobre questões tributárias, como a redução da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e contribuições de fiscalização das redes de comunicação por satélite. Além de não ter nenhuma ligação com o objeto da MP – origem da Lei 14.173/2021 –, Dino diz que a mudança alterou a organização e a exploração dos serviços de telecomunicações, e tende a causar impactos urbanísticos, paisagísticos e ambientais.
Prazo
A matéria será submetida à sessão virtual do Plenário do STF, entre 27 de setembro e 4 de outubro. No entanto, a decisão fixou prazo de 10 dias para as presidências da República e do Congresso Nacional se manifestarem a respeito, além de prevê consulta à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República (AGU e PGR). A decisão será fundamental para garantir a otimização do uso do solo e a gestão territorial, explica a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
De acordo com a entidade, a liminar protege as normas ambientais e urbanas; otimiza a gestão do uso do solo urbano; previne novas infraestruturas individualizadas; e apresenta benefícios significativos às comunidades e aos Municípios. Também contribui para a preservação de áreas naturais, por reduzir a fragmentação do território, diminuiu a pressão sobre regiões ambientalmente sensíveis e evitar impactos negativos do aumento de áreas edificáveis.
Esta decisão não impacta os entes municipais na atualização das normas de infraestruturas de suporte, e para saber mais sobre o assunto clique aqui.
⇒ Para saber mais sobre o tema e demais informações sobre infraestrutura de telecomunicações pelo e-mail: habitacao@cnm.org.br
Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF
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