Em 2024, 103 localidades poderão decidir a eleição na segunda etapa do pleito
Em 2024, 103 municípios contam com mais de 200 mil eleitoras e eleitores registrados. Isso quer dizer que, nesses lugares, a disputa para o cargo de prefeito pode ser decidida em uma segunda etapa, se nenhuma das candidatas ou nenhum dos candidatos obtiver a maioria absoluta dos votos na primeira fase do pleito.
O 1º turno das Eleições Municipais de 2024 está marcado para 6 de outubro, data em que o eleitorado de 5.569 localidades escolherá representantes para as prefeituras e câmaras municipais. Um eventual 2º turno acontecerá no dia 27 de outubro somente para prefeito.
A votação será iniciada às 8h e, se não houver eleitores na fila, encerrada às 17h, sempre de acordo com o horário de Brasília (DF).
Evolução do eleitorado em 2024
Nas Eleições Municipais de 2016, 92 municípios tinham mais de 200 mil eleitores. No pleito de 2020, o número subiu para 95 localidades. Neste ano, são 103 cidades com possibilidade de realização de um 2º turno.
Todas as 26 capitais brasileiras que elegerão representantes em outubro estão na listagem. A grande novidade é Palmas (TO), que, atualmente, tem mais de 209 mil eleitores e, pela primeira vez, poderá participar de uma eventual segunda etapa da votação. Vale lembrar que, nas eleições municipais, não votam as eleitoras e os eleitores do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE), nem os que residem no exterior.
De 2020 para 2024, nove municípios atingiram a marca de mais de 200 mil eleitores. São eles: Camaçari (BA), Imperatriz (MA), Parauapebas (PA), Foz do Iguaçu (PR), São José dos Pinhais (PR), Magé (RJ), Embu das Artes (SP), Sumaré (SP) e Palmas (TO).
O eleitorado de Governador Valadares (MG) caiu de 213 mil em 2020 para 198 mil eleitores em 2024. Por esse motivo, o município não consta mais na listagem.
Municípios detêm 38,8% do eleitorado nacional
Juntos, os 103 municípios que poderão ter uma segunda etapa da votação neste ano têm 60,5 milhões de eleitores. O número equivale a 38,8% do eleitorado nacional. No total, o Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nas Eleições 2024.
Com 30 municípios, São Paulo é o estado com o maior número de localidades onde poderá ocorrer um 2º turno para prefeito no dia 27 de outubro, seguido do Rio de Janeiro (11) e de Minas Gerais (8).
Na capital paulista, votam 9,3 milhões de eleitores, que poderão comparecer novamente às urnas se houver uma segunda etapa da votação. Os municípios do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte estão na segunda e terceira posição do ranking, com 5 milhões e 1,9 milhão de pessoas aptas a votar, respectivamente.
No meu município, pode haver 2º turno?
Confira a lista de cidades que poderão voltar às urnas em 27 de outubro:
Nº
UF
MUNICÍPIO
ELEITORADO
1
SP
SÃO PAULO
9322444
2
RJ
RIO DE JANEIRO
5009373
3
MG
BELO HORIZONTE
1992984
4
BA
SALVADOR
1969757
5
CE
FORTALEZA
1769681
6
AM
MANAUS
1446122
7
PR
CURITIBA
1423722
8
PE
RECIFE
1219917
9
RS
PORTO ALEGRE
1096620
10
PA
BELÉM
1056251
11
GO
GOIÂNIA
1030274
12
SP
GUARULHOS
951798
13
SP
CAMPINAS
884726
14
MA
SÃO LUÍS
746828
15
RJ
DUQUE DE CAXIAS
674805
16
RJ
SÃO GONÇALO
665181
17
MS
CAMPO GRANDE
646198
18
SP
SÃO BERNARDO DO CAMPO
643023
19
AL
MACEIÓ
632812
20
RJ
NOVA IGUAÇU
617657
21
SP
OSASCO
592559
22
PI
TERESINA
587098
23
SP
SANTO ANDRÉ
583229
24
RN
NATAL
575629
25
PB
JOÃO PESSOA
566290
26
SP
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
536901
27
MG
UBERLÂNDIA
530871
28
SP
SOROCABA
527772
29
PE
JABOATÃO DOS GUARARAPES
487903
30
SP
RIBEIRÃO PRETO
477595
31
MG
CONTAGEM
459110
32
MT
CUIABÁ
445070
33
SC
JOINVILLE
434821
34
BA
FEIRA DE SANTANA
426887
35
SE
ARACAJU
416605
36
SC
FLORIANÓPOLIS
410812
37
RJ
NITERÓI
410032
38
PR
LONDRINA
399730
39
MG
JUIZ DE FORA
390203
40
RJ
SÃO JOÃO DE MERITI
373602
41
RJ
CAMPOS DOS GOYTACAZES
373543
42
ES
SERRA
362524
43
RO
PORTO VELHO
362248
44
PA
ANANINDEUA
357500
45
SP
SANTOS
353677
46
SP
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
347916
47
RJ
BELFORD ROXO
347207
48
RS
CAXIAS DO SUL
347184
49
GO
APARECIDA DE GOIÂNIA
345367
50
ES
VILA VELHA
345228
51
SP
DIADEMA
340373
52
SP
MOGI DAS CRUZES
338340
53
SP
JUNDIAÍ
336406
54
SP
MAUÁ
318437
55
SP
PIRACICABA
314355
56
AP
MACAPÁ
310818
57
PE
OLINDA
300296
58
PR
MARINGÁ
300286
59
SP
CARAPICUÍBA
300058
60
PB
CAMPINA GRANDE
298888
61
SP
BARUERI
297616
62
MG
BETIM
297070
63
GO
ANÁPOLIS
292660
64
SP
BAURU
282186
65
ES
CARIACICA
278170
66
MG
MONTES CLAROS
277710
67
AC
RIO BRANCO
271518
68
ES
VITÓRIA
266570
69
SC
BLUMENAU
265491
70
SP
PRAIA GRANDE
261063
71
SP
SÃO VICENTE
260347
72
SP
ITAQUAQUECETUBA
259669
73
RS
CANOAS
259585
74
PR
PONTA GROSSA
259463
75
BA
VITÓRIA DA CONQUISTA
257784
76
RS
PELOTAS
248631
77
SP
FRANCA
248525
78
PE
CARUARU
247041
79
PA
SANTARÉM
246326
80
CE
CAUCAIA
245552
81
RJ
PETRÓPOLIS
245177
82
SP
TAUBATÉ
242885
83
SP
GUARUJÁ
241669
84
PR
CASCAVEL
239588
85
PE
PETROLINA
238587
86
MG
UBERABA
238276
87
SP
SUZANO
236341
88
PE
PAULISTA
235213
89
RR
BOA VISTA
232172
90
RJ
VOLTA REDONDA
225626
91
PR
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
222608
92
SP
LIMEIRA
219001
93
MG
RIBEIRÃO DAS NEVES
213114
94
SP
TABOÃO DA SERRA
212345
95
TO
PALMAS
209524
96
RS
SANTA MARIA
209393
97
SP
EMBU DAS ARTES
207256
98
BA
CAMAÇARI
205865
99
PR
FOZ DO IGUAÇU
204343
100
SP
SUMARÉ
203032
101
RJ
MAGÉ
201611
102
MA
IMPERATRIZ
201099
103
PA
PARAUAPEBAS
200659
Por que acontece uma segunda etapa da votação?
Para se eleger no 1º turno da eleição, a candidatura para prefeito em município com mais de 200 mil eleitores deve angariar a maioria absoluta dos votos. Isso significa que uma única candidata ou um único candidato precisa obter metade mais um dos votos válidos – que são aqueles dados exclusivamente aos concorrentes. Para esse cálculo, não são computados os votos nulos e em branco.
Caso isso não ocorra, as duas candidaturas mais votadas no 1º turno seguem para o 2º. O eleitorado, então, deverá voltar às urnas no dia 27 de outubro para escolher entre esses dois nomes.
Na segunda fase da votação, é considerada eleita a pessoa que obtiver mais votos válidos. A regra está prevista na Constituição Federal (artigos 29 e 77) e na Resolução TSE nº 23.677/2021 (artigo 6º), que trata dos sistemas majoritário e proporcional.
A norma explica que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de 2º turno nessas localidades.
JRL, JV/BA, DB