Após inconsistência em sistema, CNM explica procedimentos de inclusão do CNPJ na matriz do registro da ação fiscal
Foi publicado nesta terça-feira, 8 de outubro, o Comunicado CGSN/SE 12/2024. No documento, o Comitê Gestor do Simples Nacional emite comunicado em relação ao funcionamento do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional (Sefisc) e destaca a inconsistência detectada na ferramenta na geração de AINF. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre os problemas na plataforma.
Nos casos em que a inclusão tenha sido apenas dos estabelecimentos filiais quanto ao Registro da Ação Fiscal, os autos de infração são gerados, porém não são carregadas no sistema de cobrança e também não são registrados os lançamentos no aplicativo Sefisc – Contencioso. A CNM orienta que a inclusão dos usuários seja feita pelo CNPJ da matriz da empresa, ainda que o mesmo não seja o estabelecimento a ser fiscalizado.
Em caso de dúvida, o gestor pode entrar em contato com a área de Finanças da CNM pelo e-mail: financas@cnm.org.br ou pelo telefone: 61 2101 – 6666.
Foto: EBC
Da Agência CNM de Notícias
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