A Comissão de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o Projeto de Lei 2032/19, que autoriza a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a modificar, de ofício ou a pedido do fabricante, o prazo de validade de uso de medicamentos.
Caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara, a proposta seguirá diretamente para análise do Senado. O texto já havia sido aprovado pela então Comissão de Seguridade Social e Família.
O projeto foi apresentado pelo ex-deputado Hiran Gonçalves (RR). Ele justifica que estudos têm questionado os prazos de validade informados pela indústria, sugerindo que os medicamentos poderiam ser utilizados, em geral, por períodos superiores ao mostrado nas embalagens.
O parecer do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), foi favorável à proposta. “A proposição harmoniza-se perfeitamente com a Constituição, possibilitando, simultaneamente, evitar o desperdício de dinheiro público na compra de medicamentos pelo SUS e reduzir a contaminação do meio ambiente com o descarte de medicamentos”, disse.
Regras
De acordo com o projeto, a alteração poderá ser determinada pela Anvisa na renovação do registro de medicamentos, desde que fundamentada em evidências científicas de manutenção da segurança e eficácia além do prazo previamente estabelecido.
O fabricante será comunicado do procedimento de avaliação da mudança, podendo se manifestar. Caso seja definida a alteração, o fabricante será informado, para que passe a informar nas embalagens o novo prazo definido.
Ainda de acordo com o texto, a indústria farmacêutica passará a ter de informar, durante o registro dos medicamentos, quais critérios científicos foram utilizados para definição do prazo de validade.