Para a Terceira Turma, o produto da exportação não integra o patrimônio da exportadora em recuperação, a qual recebeu os valores antecipadamente, mas ao banco que fez o adiantamento.
Para a Terceira Turma, o produto da exportação não integra o patrimônio da exportadora em recuperação, a qual recebeu os valores antecipadamente, mas ao banco que fez o adiantamento.
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