A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (26), em caráter terminativo, o projeto de lei que reconhece a cultura cristã e os eventos a ela relacionados como manifestação da cultura nacional. O PL 2.939/2024, do senador Lucas Barreto (PSD-AP), recebeu voto favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto original fazia referência à cultura gospel, termo de origem estrangeira mais relacionado a algumas expressões da religião cristã. Lucas Barreto apresentou emenda, acatada por Laércio, para substituir em todo o texto a palavra “gospel” por “cristã” ou “cristão”, conforme o caso, a fim de dar maior abrangência ao projeto.
O texto lista expressões culturais como música, artes cênicas, vestuário, literatura, arte visual, dança e outras manifestações que tenham a vida cristã como base. E estabelece que os templos religiosos que promovem a cultura cristã serão reconhecidos como “pontos de cultura”, de acordo com a lei que cria a Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014). Segundo o autor, isso permitirá que os espaços sejam beneficiados por programas de fomento e de incentivo, com a ampliação do acesso a recursos e parcerias.
O projeto determina, ainda, que o poder público promoverá a preservação, valorização e difusão da cultura cristã por meio da criação de espaços adequados para apresentações, exposições e outras atividades. Também estabelece que o reconhecimento e a valorização da cultura cristã sejam considerados nos Conselhos de Política Cultural e nas Conferências de Cultura.
De acordo com o relator, a inclusão da cultura cristã na agenda dos Conselhos de Política Cultural e nas Conferências de Cultura é meritória, já que a medida deve assegurar a participação de representantes desse segmento cultural nos processos decisórios de políticas públicas. O texto também altera a Lei Rouanet para reconhecer como manifestação cultural a música cristã e os eventos a ela relacionados promovidos por igrejas.