Projeto assegura estabilidade no emprego para trabalhadores com doenças graves

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O senador Romário (PL-RJ) apresentou projeto para garantir que trabalhadores com doenças graves ou que causem estigmas ou preconceitos, como a aids, não sejam dispensados arbitrariamente. A proposta (PL 1.175/2024) prevê que qualquer demissão deve ser justificada por razões disciplinares, técnicas, econômicas ou financeiras. Sem essas justificativas, a demissão será considerada discriminatória, garantindo ao empregado o direito à reintegração.
O texto tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO). Posteriormente, segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa, ou seja, se for aprovado nas comissões, o projeto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário.
A proposta altera a legislação sobre dispensa discriminatória (Lei 9.029 de 1995), que proíbe a exigência de atestado de gravidez ou esterilização e outras práticas semelhantes, no ambiente de trabalho, com base no sexo, origem, cor, estado civil, deficiência e idade, para incluir pessoas com doenças graves ou que suscitem estigma ou preconceito. 
“Esses empregados são mais suscetíveis a serem dispensados pelas empresas, já que não há qualquer violação a preceitos constitucionais, no estabelecimento de tratamento diferenciado para esses profissionais, que terão maiores dificuldades em conseguir vagas no mercado de trabalho, caso sejam dispensados após o diagnóstico da doença” ressalta Romário. 
O senador justifica que não existe na legislação uma disposição específica que assegure o emprego de pessoas acometidas por câncer e destaca a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume a natureza discriminatória da demissão de empregados portadores do HIV ou com outras doenças graves. Essa súmula garante ao trabalhador o direito de ser reintegrado caso a demissão seja considerada inválida. 
“A proposição evita o tratamento discriminatório sem retirar o poder diretivo do empregador, assegurando a possibilidade de dispensa dos trabalhadores, nos casos devidamente justificados, além de garantir segurança jurídica, evitando que tais questões estejam reguladas apenas por decisões da Justiça do Trabalho”, explica.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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