Diante da violação de um direito, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante que a proteção prioritariamente por um Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA), que oferece as condições essenciais para seu pleno desenvolvimento com segurança e afeto.
O público-alvo são crianças e adolescentes de 0 a 18 anos que, em decorrência de situação de risco ou violação de seus direitos, foram afastados, por ordem judicial, de sua família de origem. Isso, após esgotadas outras alternativas de manutenção da criança ou adolescente junto à família nuclear ou extensa.
Esse tipo de acolhimento ainda é pouco conhecido no Brasil. Hoje apenas 4,9% das crianças e adolescentes são acolhidos pelo serviço. Por isso, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar de Maceió (Semdes) está selecionando famílias para participar do programa.
Segundo a coordenadora do Serviço Família Acolhedora, Lidiane Guedes, o acolhimento familiar é modalidade de cuidado prioritário para crianças e adolescentes sob medida protetiva nas principais legislações do país que trata de proteção de crianças e adolescentes.
“O que estamos realizando agora, em Maceió, é a organização desse cuidado e para além disso, não só pela questão legal, queremos garantir o direito da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária como melhor maneira de fazê-las se desenvolver de modo adequado e saudável”, pontuou.
A Família Acolhedora recebe e cuida na sua casa de uma criança ou adolescente no momento em que ela mais precisa. Diferente da adoção, o acolhimento é temporário, por até 18 meses. A criança ou adolescente é acolhido até que ele possa ser reintegrado à família de origem ou encaminhado para adoção. Mas, antes do acolhimento acontecer, as pessoas que acolhem passam por formação com profissionais para entender mais sobre essa função.
Com auxílio financeiro, suporte de uma equipe profissional e apoio de toda uma rede, a família acolhedora nunca está sozinha durante essa guarda provisória em que assume todas as responsabilidades e os cuidados de uma família: cuidar da saúde, educação, vida em comunidade e convivência familiar da criança ou adolescente.
Requisitos
Para participar da seleção é preciso ser residente no município de Maceió por, no mínimo, dois anos; ao menos um de seus membros ser maior de 21 anos, sem restrição de gênero ou estado civil; ter idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estar interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem-estar; não apresentar problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas; possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades proposta pelo serviço família acolhedora; não manifestar interesse pela adoção da criança e do adolescente participante do programa; e os membros da família devem estar em comum acordo com o acolhimento.
Seleção de famílias
A equipe do serviço irá selecionar e capacitar famílias ou pessoas que sejam habilitadas como família acolhedora. Para manifestar o interesse, as famílias devem preencher esse formulário, que também está disponível no site da Prefeitura de Maceió, na página da Semdes no link do Serviço Família Acolhedora.
Feito isso, a equipe técnica do SFA entrará em contato para agendar uma reunião a fim de tirar dúvidas da família. Após esse encontro, havendo a confirmação para o acolhimento familiar, serão orientados os próximos passos.
Para mais informações, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está funcionando, na Sala 104 do Empresarial Norcon, localizado na Av. Comendador Gustavo Paiva, nº 2789, Mangabeiras, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O e-mail familiaacolhedoramaceio@gmail.com também está disponível par mais informações.