Projeto de Lei garante matrícula prioritária para filhos de agentes de segurança pública transferidos

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.559/2023, que propõe a matrícula imediata de dependentes de profissionais de segurança pública em instituições de educação básica pública, sempre que esses servidores forem transferidos para uma nova localidade de trabalho. A proposta tem como relator o Deputado Daniel Barbosa (PP-AL), que falou sobre a importância do projeto para garantir a continuidade educacional dos dependentes desses profissionais.

O PL beneficia famílias de policiais, bombeiros, guardas municipais e outros agentes de segurança pública, assegurando a matrícula preferencial em escolas públicas da nova localidade, com prioridade para instituições de ensino similares às frequentadas na cidade de origem. O deputado Daniel Barbosa ressaltou que o direito à educação é fundamental e que o Estado deve garantir o acesso ao ensino básico, especialmente quando a transferência do servidor é do interesse da administração.

Para o parlamentar, a inclusão de vagas em creches públicas ou conveniadas para dependentes que já estavam matriculados em instituições de educação infantil no local de origem. Segundo ele, ainda que a educação infantil não seja obrigatória para crianças menores de quatro anos, o projeto assegura que essas famílias sejam atendidas.

“O direito à educação básica deve ser garantido em qualquer circunstância e é dever das redes públicas de ensino assegurar o acesso ao ensino para todas as crianças e jovens, especialmente em casos de transferências compulsórias no interesse da administração pública”, defendeu Daniel Barbosa.

A iniciativa busca dar apoio aos profissionais de segurança, reduzindo o impacto das transferências compulsórias em suas famílias e assegurando que a educação dos dependentes não seja prejudicada pelas mudanças frequentes de local de trabalho.

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