O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 réus pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, quando grupos tentaram invadir as sedes dos Três Poderes. Embora os réus não tenham estado diretamente na Praça dos Três Poderes, o STF os considerou responsáveis por incitação e apoio aos atos, que visavam a desestabilização do governo. Para os réus, a Procuradoria-Geral da República (PGR) avaliou que os crimes cometidos foram de menor gravidade, mas ainda assim mereciam punição.
O julgamento ocorreu em uma sessão virtual, e o relator, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que todos os réus tinham plena ciência dos ataques e de sua tentativa de golpe. A decisão foi unânime entre os ministros, exceto pelos votos divergentes dos indicados por Jair Bolsonaro, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. A pena estabelecida foi de um ano de detenção, com substituição por medidas alternativas.
Entre as restrições impostas aos condenados, destacam-se 225 horas de prestação de serviços comunitários, a participação obrigatória no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, e a proibição de sair da comarca onde residem sem autorização judicial. Além disso, os réus têm sua liberdade limitada ao uso de redes sociais, com monitoramento e restrição de postagens, e terão seus passaportes retidos.
As defesas dos réus tentaram argumentar que os atos não configuravam crimes e que não havia intenção de cometer infrações graves. No entanto, os ministros do STF consideraram que, mesmo não estando no local dos ataques, os réus contribuíram para o cenário de incitação e desordem. A decisão reforçou a ideia de que atos de apoio a golpes de Estado devem ser punidos, mesmo que não envolvam diretamente a invasão dos prédios públicos.
Essa condenação reflete o entendimento do STF de que a tentativa de desestabilizar as instituições brasileiras deve ser tratada com rigor. A restrição de direitos imposta aos condenados tem como objetivo impedir que voltem a cometer crimes e garantir que cumpram penas reparadoras, além de servir como uma medida preventiva para evitar novos atos de violência e desobediência à ordem democrática.