De autoria de Cabo Bebeto, nova lei reconhece o risco inerente à atividade dos vigilantes

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O Deputado Estadual Cabo Bebeto (PL) celebrou, nesta terça-feira, 05, a promulgação da Lei 9395/2024, de sua autoria, que reconhece o risco inerente à atividade dos vigilantes de empresas de segurança privada e de transporte de valores no estado de Alagoas.

A nova legislação, que foi promulgada recentemente, tem o objetivo de garantir mais direitos e proteção a esses profissionais que desempenham funções essenciais à segurança pública.

A principal mudança trazida pela lei é que efetiva a necessidade do porte de arma de fogo para os vigilantes em serviço, reforçando a importância de sua atuação no combate à criminalidade e na proteção do patrimônio público e privado.

Reconhecimento legal

O Deputado Cabo Bebeto, autor da proposta, ressaltou a importância de reconhecer o porte de arma como um direito do vigilante, conforme já determinado no Art. 163 da Portaria 3233/2012, que define o porte de arma para os vigilantes durante o exercício de sua função. Ele também destacou que as atividades de segurança privada são complementares à segurança pública, uma vez que os vigilantes têm como atribuição impedir e inibir ações criminosas, bem como garantir a integridade física das pessoas e o patrimônio.

Segundo o parlamentar, a lei também está alinhada com o Art. 1º da Portaria 3233/2012 e o Art. 5º do Decreto 89.056 de 1983, que regulamentam as atividades de segurança privada e destacam o papel dos vigilantes como agentes de segurança no âmbito privado.

Promulgação da Lei

A Lei 9395/2024 foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Marcelo Victor.

Ascom Cabo Bebeto

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