O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou, desde julho, 19 ações civis públicas contra o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), o Estado de Alagoas e o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL), com o objetivo de exigir a regularização de barragens voltadas para piscicultura e dessedentação animal. As mais recentes dessas ações foram protocoladas nesta segunda-feira, 5 de novembro.
Essas barragens são consideradas empreendimentos potencialmente poluidores e, segundo o MPF, operam sem licenciamento ambiental, sem plano de segurança e plano de ação de emergência, além de não apresentarem os relatórios obrigatórios de segurança periódica. Em um caso específico, a Barragem Gravatá, que se estende por Alagoas e Pernambuco, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também figura no polo passivo.
Nos pedidos liminares, os procuradores Érico Gomes, Juliana Câmara e Lucas Horta solicitam que o IMA notifique o DNOCS para realizar uma perícia técnica, com o objetivo de identificar danos ambientais e econômicos decorrentes das operações irregulares. Além disso, pedem que o órgão ambiental se abstenha de emitir licenças até que a perícia seja concluída.
Fiscalização e Segurança das Barragens
Ao Estado de Alagoas, o MPF requer a fiscalização das operações das barragens, principalmente em períodos de seca, com apresentação de relatórios conclusivos. Se forem constatadas irregularidades, o Estado deverá notificar o DNOCS para realizar as adequações necessárias e assegurar a segurança estrutural das barragens, conforme prevê a Política Nacional de Segurança de Barragens.
Já ao DNOCS, o MPF exige a realização de perícias técnicas e a regularização das operações das barragens junto ao IMA, sob risco de paralisação das atividades. A elaboração de um Plano de Segurança e de um Plano de Ação de Emergência é considerada fundamental, especialmente para barragens com alto risco de impacto, como determinado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh).
Lista das Barragens Envolvidas
Entre as barragens que fazem parte das ações estão:
Barragem Major Izidoro, localizada no município de Major Izidoro, nº 0800961-42.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
Barragem Coruripe, localizada no município de Igaci, nº 0801011-68.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
Barragem Riacho do Bode, localizada no município de Santana do Ipanema, nº 0800407-04.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
Barragem Pariconha, localizada no município de Pariconha, nº 0800409-71.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
Barragem São José da Tapera, localizada no município de São José da Tapera, nº 0800410-56.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
Barragem São Marcos, localizada no município de Major Izidoro, nº 0801043-73.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
Barragem Colégio, localizada no município de Feira Grande, nº 0801115-60.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
Barragem Jaramataia, localizada no município de Jaramataia, nº 0801116-45.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
Barragem Travessia, localizada no município de Major Izidoro, nº 0801278-40.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
Barragem Ponciano (Enokão), localizada no município de Girau do Ponciano, nº 0801290-54.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
Barragem Gravatá, localizada no município de Mata Grande, nº 0800487-65.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
Barragem Campo Grande, localizada no município de Campo Grande, nº 0801348-57.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
Barragem Dois Riachos, localizada no município de Dois Riachos, nº 0800519-70.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
Barragem Caraibinha, localizada no município de Palmeira dos Índios, nº 0800875-71.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
Barragem Poço das Trincheiras, localizada no município de Poço das Trincheiras, nº 0800343-91.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
Barragem Jacaré dos Homens, localizada no município de Jacaré dos Homens, nº 0800342-09.2024.4.05.8003, tramitando na 11ª Vara Federal;
Barragem Maravilha, localizada no município de Maravilha, nº 0806663-69.2024.4.05.8000, tramitando na 2ª Vara Federal;
Barragem Craíbas dos Nunes, localizada no município de Craíbas, nº 0801516-59.2024.4.05.8001, tramitando na 8ª Vara Federal;
Barragem Palestina, localizada no município de Palestina, nº 0809043-65.2024.4.05.8000T, tramitando na 2ª Vara Federal.
Esses empreendimentos são considerados essenciais para fortalecer a resiliência climática das comunidades que enfrentam períodos de estiagem e alta nas temperaturas. Em caso de descumprimento das ordens judiciais, o MPF solicita a aplicação de multas diárias.