Aberto o prazo recursal contra o resultado preliminar da prova prático-profissional do 41º EOU

Autor: OAB
Tempo de leitura: 1 min

A Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado (EOU) da OAB Nacional e a Fundação Getulio Vargas abriram, nesta quinta-feira (17/10), o prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) do 41º EOU. 

Conforme o edital do certame, o prazo será encerrado no próximo domingo (20/10) e a divulgação do resultado definitivo está prevista para 31 de outubro.

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A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano ou dos dois últimos semestres do curso.

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