MinC publica regras para prestação de contas da Lei Paulo Gustavo
Recurso que não for utilizado até o fim deste ano precisa ser devolvido até 15 de janeiro de 2025
O Ministério da Cultura (MinC) publicou nesta quinta (17/10) a Instrução Normativa (IN) n° 20 de 16 de outubro de 2024 detalhando regras e procedimentos para a prestação de contas referentes aos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG). O documento estabelece que estados, Distrito Federal e municípios que não utilizarem integralmente o dinheiro até o dia 31 de dezembro de 2024 devem devolver a totalidade do saldo existente em conta até o dia 15 de janeiro de 2025, incluindo os ganhos obtidos com aplicações financeiras.
Uma vez concluída a execução dos recursos, os entes federativos podem entregar o relatório final de gestão a qualquer momento, até o limite de 24 meses após o repasse inicial. O relatório deve ser encaminhado ao MinC por meio da plataforma Transferegov.
Vale lembrar que as gestões que não foram renovadas nas eleições municipais de 2024 precisam realizar a prestação de contas antes do fim do mandato, ou disponibilizar as informações necessárias de forma transparente.
Veja aqui o prazo de prestação de contas do seu estado ou município .
Entre os dados que precisam constar no relatório, os gestores públicos devem declarar o percentual financeiro que foi executado, com a justificativa das eventuais alterações e remanejamentos; as adequações realizadas na execução do Plano de Ação; e o link do site oficial onde foram publicadas as informações sobre execução dos recursos.
Documentos obrigatórios
É preciso ainda anexar alguns documentos, como a lista dos editais de fomento lançados, com os respectivos links de publicação em diário oficial, a publicação da lista dos contemplados, também em diário oficial; a comprovação de devolução do saldo remanescente, se for o caso; e a cópia do ato normativo que comprova a realização de adequação orçamentária.
Clique aqui para acessar os modelos das planilhas .
Aqueles municípios que não realizaram a adequação orçamentária devem preencher o relatório final de gestão e encaminhar apenas o comprovante de reversão dos recursos aos respectivos estados , sendo dispensado o envio dos outros documentos.
A reversão do dinheiro é necessária para os municípios que não cumpriram o prazo da adequação orçamentária e deve ser feita por meio do depósito dos valores na conta bancária do fundo de cultura do estado onde a cidade se localiza. Caso não exista um fundo, o dinheiro deve ser enviado ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos.
Para facilitar o processo, o MinC disponibilizou os dados bancários dos estados. Clique aqui para acessar a íntegra do comunicado .
Já os estados que não realizaram a adequação orçamentária devem preencher o relatório final e encaminhar somente o comprovante de devolução dos recursos.
A Instrução Normativa também estabelece que o não envio do relatório final no prazo estabelecido pode ser considerado omissão no dever de prestar contas. Nessa hipótese, o ente federativo será notificado para enviar a documentação no prazo de 30 dias. O não atendimento da notificação poderá ensejar, entre outras medidas, a instauração de tomada de contas especial e a inscrição do ente federativo nos cadastros de inadimplência.
CPF da Cultura
Ao aderir à LPG, os entes federativos se comprometeram a instituir conselho, plano e fundo de cultura até a data de 11 de julho de 2024. A Portaria MinC nº 137/2024 suspendeu esse prazo até a conclusão do processo de regulamentação da Lei nº 14.835/2024 (Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura). Sendo assim, a implementação do CPF da cultura não será objeto de avaliação neste momento da prestação de contas da LPG.
Orientações
Mais informações podem ser encontradas na página oficial da LPG e por meio dos plantões tira-dúvidas, oferecidos para gestores e gestoras de cultura, realizados todas às quartas, de 14h às 16h (horário de Brasília). Clique aqui para fazer o agendamento .
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