A Terceira Turma aplicou a uma união homoafetiva o dispositivo legal que presume concebidos na constância do casamento os filhos resultantes de inseminação artificial heteróloga autorizada pelo marido.
A Terceira Turma aplicou a uma união homoafetiva o dispositivo legal que presume concebidos na constância do casamento os filhos resultantes de inseminação artificial heteróloga autorizada pelo marido.
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