O STJ privilegia a proteção contínua da vítima enquanto houver risco, mas o juiz pode fixar prazo em razão das peculiaridades do caso e desde que reavalie a necessidade de manter as medidas.
O STJ privilegia a proteção contínua da vítima enquanto houver risco, mas o juiz pode fixar prazo em razão das peculiaridades do caso e desde que reavalie a necessidade de manter as medidas.
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