As instâncias ordinárias haviam decidido que o impedimento à alienação para pessoas estranhas ao condomínio não se aplicaria à execução judicial, mas esse entendimento foi reformado pela Quarta Turma.
As instâncias ordinárias haviam decidido que o impedimento à alienação para pessoas estranhas ao condomínio não se aplicaria à execução judicial, mas esse entendimento foi reformado pela Quarta Turma.
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