Tribunal de Justiça de Alagoas proíbe Siderlane Mendonça de realizar operações contra moradores de rua e divulgar imagens nas redes sociais

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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) deferiu, na última segunda (23), o pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Ministério Público de Alagoas (MPE-AL) e a Defensoria Pública de Alagoas determinando que o vereador de Maceió, Siderlane Mendonça (PL), não realize mais “operações de recolhimento forçado de bens/pertences e de retirada forçada de pessoas em situação de rua”.

Na decisão do do juiz Robério Monteiro de Souza, também ficou determinado que Siderlane não realize mais a divulgação da imagem dessas pessoas ou a fatos referentes a elas e, nem mesmo, entrar em contato com os envolvidos. Além disso, ele deve retirar de suas redes sociais quaisquer vídeos e postagens que façam menção a sua ação.

A ação que o magistrado se refere aconteceu no último dia 10, quando Siderlane apareceu em um vídeo imobilizando um homem durante ação da Prefeitura de retirada de barracas na região do Benedito Bentes. Segundo ele, a ação teria sido uma reação a um caso de violência contra a mulher, mas não apresenta isso nas imagens.

Na decisão, o magistrado afirma que as imagens mostram uma “aversão completa as pessoas em situação de rua, em sua grande maioria pobres, em flagrante manifestação do que se convencionou chamar de aporofobia, definido pelo medo, rejeição ou aversão aos pobres, indivíduos sem vínculos na sociedade de trocas em que vivemos”.

Caso o vereador não cumpra a pena imediatamente, sofrerá uma multa no valor de R$ 100 mil a cada vez que infringir a decisão. Siderlane tem 24 horas para retirar as imagens de suas redes sociais sob pena de sofrer a multa dita anteriormente, bem como a suspensão de seu perfil no Instagram.

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