A Confederação Nacional de Municípios (CNM), juntamente com a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), encaminhou nesta quarta-feira, 14 de agosto, um ofício à Câmara dos Deputados, com pedido de rejeição integral do destaque 3, que trata da Emenda 39, Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que trata do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e atinge diretamente os Municípios.
De acordo com o texto da Emenda 39, o valor venal, para fins de incidência do ITBI, é o valor da operação declarado pelo contribuinte e não o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, como previsto no substitutivo. Assim, a CNM entende que ao definir o valor venal para o ITBI como o valor declarado pelo contribuinte, pode comprometer a equidade, a capacidade contributiva e a integridade da base de cálculo do imposto.
De acordo com o ofício, a proposta da Emenda 39 pode gerar significativa instabilidade nas relações e insegurança jurídica. Isso se deve ao fato de que, ao permitir que a base de cálculo do imposto seja definida com base no valor declarado pelo contribuinte, há um risco elevado de simulação de valores, com declarações de preços que podem não refletir o valor real de mercado do imóvel. Além disso, a arrecadação municipal poderá ser prejudicada, uma vez que uma base de cálculo menos precisa compromete tanto a eficiência quanto a equidade na arrecadação.
Confira aqui o ofício na íntegra.
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