OAB Alagoas comemora as vitórias conquistadas pela advocacia ao longo dos últimos anos

Autor: OAB
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Advogados e advogadas têm sido beneficiados com trabalho realizado pela Ordem

A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) tem trabalhado, incansavelmente, para atender às necessidades e anseios da categoria, garantindo conquistas históricas que são resultado de um esforço coletivo e que beneficiarão toda a advocacia pelos próximos anos. De 2022 para cá, a Ordem já conseguiu, entre outras coisas, ampliar os atendimentos do INSS para advogados e advogadas, alterar o estatuto da classe e promover ações de combate ao assédio e à violação de prerrogativas.

Recentemente, após uma articulação da deputada Cibele Moura, da Frente Parlamentar da Advocacia na (ALE/AL), junto à Ordem e ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), foi sancionada a Lei 9.309, que garante a obrigatoriedade do pagamento das custas processuais nos processos de cobrança de honorários, somente ao final da ação.

A Lei nº 9.309, que alterou a lei estadual nº 3.185, prevê que o recebimento dos honorários advocatícios, a taxa judiciária, as custas processuais e o preparo recursal serão recolhidos apenas ao final, pela parte vencida. O objetivo é resguardar e proteger a advocacia alagoana, que, por vezes, encontrava dificuldade em receber o valor dos honorários de seus clientes, sofrendo prejuízos depois de toda a atuação nos processos e tendo que dar entrada em outras ações, a fim de conseguir o pagamento devido, o que gerava mais custos a esses profissionais.

Também recentemente foi formado um grupo de trabalho para elaborar e apresentar a proposta de resolução para a implantação de paridade de gênero e de cotas raciais nas listas do Quinto Constitucional da advocacia. Uma verdadeira conquista para as mulheres advogadas de Alagoas. Na prática, a medida, que também vem sendo adotada por outras Seccionais no Brasil, estabelecerá que, nas listas do Quinto Constitucional destinadas à advocacia, passarão a ser observados percentuais mínimos de mulheres e de pessoas negras e pardas.

“Será um marco histórico deixado pela gestão do presidente Vagner, que visa contribuir para uma sociedade mais justa e inclusiva, especialmente para as mulheres, observando as cotas raciais”, destaca a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/AL, Cris Maya.

Também entram na lista de conquistas a permanência do funcionamento do Fórum do Benedito Bentes, em Maceió, após pedido da OAB Alagoas; a ampliação do horário de funcionamento da sala da advocacia no Fórum de Maceió; o aumento do período de atendimento do INSS para a advocacia e uma parceria com a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) para localização dos reeducandos nos presídios, contribuindo assim para o trabalho dos advogados e advogadas que atuam na área criminal.

Uma conquista nacional para a classe veio com a Lei 14.612/2023, que determina a suspensão do exercício da advocacia por profissionais condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação – uma proposta da OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), com apoio das Seccionais. A lei inclui o assédio e a discriminação no rol de infrações ético-disciplinares.

A alteração do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) também promoveu importantes mudanças, garantindo a ampliação da defesa oral, o aumento da punição ao desrespeito às prerrogativas dos profissionais, o estabelecimento dos honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), entre outras conquistas.

Para Marcos Méro, conselheiro federal por Alagoas e presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB, uma das maiores vitórias da advocacia no campo legislativo – após a criação do Estatuto – foi a Lei 14.365/22, que trouxe uma série de benefícios para a classe e estabeleceu, por exemplo, que é atividade de advogadas e advogados a atuação em processo administrativo e em processo legislativo e na produção de norma.

A legislação também vedou a colaboração premiada de advogada e advogado contra seus clientes; assegurou a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários; a ampliação da pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para de 2 a 4 anos de detenção, além de prever as férias dos advogados e advogadas na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, entre outras coisas.

“Indubitavelmente, a Lei 14.365/22 foi a maior vitória legislativa da Ordem do Advogados do Brasil, após a criação do próprio Estatuto da Advocacia. É que, tal legislação trouxe significativos avanços para a classe, sobretudo no tocante ao fortalecimento das prerrogativas dos advogados e à consolidação de critérios para o recebimento dos honorários, tudo em prol do pleno exercício profissional”, conclui.

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