Pode ocorrer 2º turno para a prefeitura do meu município?

Autor: AMA
Tempo de leitura: 9 min

Em 2024, 103 localidades poderão decidir a eleição na segunda etapa do pleito

Em 2024, 103 municípios contam com mais de 200 mil eleitoras e eleitores registrados. Isso quer dizer que, nesses lugares, a disputa para o cargo de prefeito pode ser decidida em uma segunda etapa, se nenhuma das candidatas ou nenhum dos candidatos obtiver a maioria absoluta dos votos na primeira fase do pleito.

O 1º turno das Eleições Municipais de 2024 está marcado para 6 de outubro, data em que o eleitorado de 5.569 localidades escolherá representantes para as prefeituras e câmaras municipais. Um eventual 2º turno acontecerá no dia 27 de outubro somente para prefeito.

A votação será iniciada às 8h e, se não houver eleitores na fila, encerrada às 17h, sempre de acordo com o horário de Brasília (DF).

Evolução do eleitorado em 2024

Nas Eleições Municipais de 2016, 92 municípios tinham mais de 200 mil eleitores. No pleito de 2020, o número subiu para 95 localidades. Neste ano, são 103 cidades com possibilidade de realização de um 2º turno.

Todas as 26 capitais brasileiras que elegerão representantes em outubro estão na listagem. A grande novidade é Palmas (TO), que, atualmente, tem mais de 209 mil eleitores e, pela primeira vez, poderá participar de uma eventual segunda etapa da votação. Vale lembrar que, nas eleições municipais, não votam as eleitoras e os eleitores do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE), nem os que residem no exterior.

De 2020 para 2024, nove municípios atingiram a marca de mais de 200 mil eleitores. São eles: Camaçari (BA), Imperatriz (MA), Parauapebas (PA), Foz do Iguaçu (PR), São José dos Pinhais (PR), Magé (RJ), Embu das Artes (SP), Sumaré (SP) e Palmas (TO).

O eleitorado de Governador Valadares (MG) caiu de 213 mil em 2020 para 198 mil eleitores em 2024. Por esse motivo, o município não consta mais na listagem.

Municípios detêm 38,8% do eleitorado nacional

Juntos, os 103 municípios que poderão ter uma segunda etapa da votação neste ano têm 60,5 milhões de eleitores. O número equivale a 38,8% do eleitorado nacional. No total, o Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nas Eleições 2024.

Com 30 municípios, São Paulo é o estado com o maior número de localidades onde poderá ocorrer um 2º turno para prefeito no dia 27 de outubro, seguido do Rio de Janeiro (11) e de Minas Gerais (8).

Na capital paulista, votam 9,3 milhões de eleitores, que poderão comparecer novamente às urnas se houver uma segunda etapa da votação. Os municípios do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte estão na segunda e terceira posição do ranking, com 5 milhões e 1,9 milhão de pessoas aptas a votar, respectivamente.

No meu município, pode haver 2º turno?

Confira a lista de cidades que poderão voltar às urnas em 27 de outubro:


UF
MUNICÍPIO
ELEITORADO

1
SP
SÃO PAULO
9322444

2
RJ
RIO DE JANEIRO
5009373

3
MG
BELO HORIZONTE
1992984

4
BA
SALVADOR
1969757

5
CE
FORTALEZA
1769681

6
AM
MANAUS
1446122

7
PR
CURITIBA
1423722

8
PE
RECIFE
1219917

9
RS
PORTO ALEGRE
1096620

10
PA
BELÉM
1056251

11
GO
GOIÂNIA
1030274

12
SP
GUARULHOS
951798

13
SP
CAMPINAS
884726

14
MA
SÃO LUÍS
746828

15
RJ
DUQUE DE CAXIAS
674805

16
RJ
SÃO GONÇALO
665181

17
MS
CAMPO GRANDE
646198

18
SP
SÃO BERNARDO DO CAMPO
643023

19
AL
MACEIÓ
632812

20
RJ
NOVA IGUAÇU
617657

21
SP
OSASCO
592559

22
PI
TERESINA
587098

23
SP
SANTO ANDRÉ
583229

24
RN
NATAL
575629

25
PB
JOÃO PESSOA
566290

26
SP
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
536901

27
MG
UBERLÂNDIA
530871

28
SP
SOROCABA
527772

29
PE
JABOATÃO DOS GUARARAPES
487903

30
SP
RIBEIRÃO PRETO
477595

31
MG
CONTAGEM
459110

32
MT
CUIABÁ
445070

33
SC
JOINVILLE
434821

34
BA
FEIRA DE SANTANA
426887

35
SE
ARACAJU
416605

36
SC
FLORIANÓPOLIS
410812

37
RJ
NITERÓI
410032

38
PR
LONDRINA
399730

39
MG
JUIZ DE FORA
390203

40
RJ
SÃO JOÃO DE MERITI
373602

41
RJ
CAMPOS DOS GOYTACAZES
373543

42
ES
SERRA
362524

43
RO
PORTO VELHO
362248

44
PA
ANANINDEUA
357500

45
SP
SANTOS
353677

46
SP
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
347916

47
RJ
BELFORD ROXO
347207

48
RS
CAXIAS DO SUL
347184

49
GO
APARECIDA DE GOIÂNIA
345367

50
ES
VILA VELHA
345228

51
SP
DIADEMA
340373

52
SP
MOGI DAS CRUZES
338340

53
SP
JUNDIAÍ
336406

54
SP
MAUÁ
318437

55
SP
PIRACICABA
314355

56
AP
MACAPÁ
310818

57
PE
OLINDA
300296

58
PR
MARINGÁ
300286

59
SP
CARAPICUÍBA
300058

60
PB
CAMPINA GRANDE
298888

61
SP
BARUERI
297616

62
MG
BETIM
297070

63
GO
ANÁPOLIS
292660

64
SP
BAURU
282186

65
ES
CARIACICA
278170

66
MG
MONTES CLAROS
277710

67
AC
RIO BRANCO
271518

68
ES
VITÓRIA
266570

69
SC
BLUMENAU
265491

70
SP
PRAIA GRANDE
261063

71
SP
SÃO VICENTE
260347

72
SP
ITAQUAQUECETUBA
259669

73
RS
CANOAS
259585

74
PR
PONTA GROSSA
259463

75
BA
VITÓRIA DA CONQUISTA
257784

76
RS
PELOTAS
248631

77
SP
FRANCA
248525

78
PE
CARUARU
247041

79
PA
SANTARÉM
246326

80
CE
CAUCAIA
245552

81
RJ
PETRÓPOLIS
245177

82
SP
TAUBATÉ
242885

83
SP
GUARUJÁ
241669

84
PR
CASCAVEL
239588

85
PE
PETROLINA
238587

86
MG
UBERABA
238276

87
SP
SUZANO
236341

88
PE
PAULISTA
235213

89
RR
BOA VISTA
232172

90
RJ
VOLTA REDONDA
225626

91
PR
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
222608

92
SP
LIMEIRA
219001

93
MG
RIBEIRÃO DAS NEVES
213114

94
SP
TABOÃO DA SERRA
212345

95
TO
PALMAS
209524

96
RS
SANTA MARIA
209393

97
SP
EMBU DAS ARTES
207256

98
BA
CAMAÇARI
205865

99
PR
FOZ DO IGUAÇU
204343

100
SP
SUMARÉ
203032

101
RJ
MAGÉ
201611

102
MA
IMPERATRIZ
201099

103
PA
PARAUAPEBAS
200659

Por que acontece uma segunda etapa da votação?

Para se eleger no 1º turno da eleição, a candidatura para prefeito em município com mais de 200 mil eleitores deve angariar a maioria absoluta dos votos. Isso significa que uma única candidata ou um único candidato precisa obter metade mais um dos votos válidos – que são aqueles dados exclusivamente aos concorrentes. Para esse cálculo, não são computados os votos nulos e em branco.

Caso isso não ocorra, as duas candidaturas mais votadas no 1º turno seguem para o 2º. O eleitorado, então, deverá voltar às urnas no dia 27 de outubro para escolher entre esses dois nomes.

Na segunda fase da votação, é considerada eleita a pessoa que obtiver mais votos válidos. A regra está prevista na Constituição Federal (artigos 29 e 77) e na Resolução TSE nº 23.677/2021 (artigo 6º), que trata dos sistemas majoritário e proporcional.

A norma explica que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de 2º turno nessas localidades.

JRL, JV/BA, DB

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