Cooperação entre TRF5, AGU e PRF5 promove celeridade e reduz tramitação de recursos

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Cooperação entre TRF5, AGU e PRF5 promove celeridade e reduz tramitação de recursos
Foto: Divisão de Comunicação Social TRF5

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, através de sua Vice-Presidência, vem unindo esforços junto a outras instituições, com o objetivo de reduzir as demandas e dar mais celeridade a análise do juízo de admissibilidade de recursos aos Tribunais Superiores. Um exemplo disso é a considerável redução no número de recursos que aguardavam o julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1141 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Cerca de 300 recursos especiais e extraordinários se encontravam suspensos, esperando o STJ definir se é prescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), após o cancelamento da requisição anterior. Através de um acordo de cooperação, firmado inicialmente junto à Procuradoria Regional Federal da 5ª região (PRF5) e, posteriormente, junto à Advocacia Geral da União (AGU), em pouco mais de 30 dias, aproximadamente 200 processos foram finalizados, com a desistência dos recursos por parte dos entes públicos.

Para a vice-presidente do TRF5, desembargadora federal Germana Moraes, a sociedade é a principal beneficiada pela iniciativa. “Esta é uma ação alinhada às orientações do STJ e do Superior tribunal Federal (STF), quanto à gestão de admissibilidade de recursos especiais e extraordinários. A sociedade é beneficiada com o impacto positivo na adoção dos precedentes dos Tribunais Superiores”, destacou a vice-presidente.

De acordo com a juíza-auxiliar da Vice-Presidência do TRF5, Elise Avesque, o acordo evitou que a maior parte desses processos retornassem para as Turmas de julgamento da Corte, para adequação à Tese, o que prolongaria ainda mais o tempo de tramitação. “A cooperação institucional é um caminho essencial para racionalizar as atividades de todos, atingindo com maior rapidez, segurança e isonomia a finalidade de entrega da resposta do Estado ao cidadão”, salientou a magistrada. 

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