Para o colegiado, a faturizada deve responder apenas pela existência do crédito no momento de sua cessão, enquanto a faturizadora assume o risco do não pagamento dos títulos cedidos.
Para o colegiado, a faturizada deve responder apenas pela existência do crédito no momento de sua cessão, enquanto a faturizadora assume o risco do não pagamento dos títulos cedidos.
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