Resolução do CJF regulamenta licenças para tratamento de saúde e por doença de familiar

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Você, servidor(a) da Justiça Federal, conhece seus direitos e deveres associados às licenças para tratamento de saúde e às licenças por motivo de doença de um(a) familiar? Com o objetivo de deixar os(as) servidores(as) mais informados sobre tema, o Núcleo de Apoio à Saúde do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (NAS-TRF5) traz ao conhecimento de todos a Resolução nº 895/2024 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre licenças para tratamento de saúde e licença por motivo de doença em pessoa da família, aplicáveis a servidores(as), no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, e revoga a Resolução CJF nº 159/2011.

De acordo com o normativo, o encaminhamento de atestado para homologação deve ocorrer no prazo máximo de três dias corridos, desconsiderando o dia de início e incluindo o dia de vencimento, exceto se um prazo diferente for estabelecido por ato interno do Conselho ou de um TRF.

Além disso, o documento determina que, em caso de atraso na entrega do atestado dentro do prazo, o servidor deve, em até cinco dias após o fim desse prazo, apresentar uma justificativa fundamentada, através de um processo administrativo eletrônico. Essa a justificativa deverá ser submetida à análise de mérito pela Administração. Sendo aprovada, o atestado será recebido pela unidade de saúde, para a avaliação técnica e homologação da licença solicitada.

Confira a íntegra da Resolução.

 

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