Prescrição da cobrança não impede busca e apreensão do bem alienado, decide Quarta Turma

Autor:
Tempo de leitura: 0 min

Para o colegiado, a prescrição da pretensão de cobrança não implica a extinção da obrigação do devedor e não impede a recuperação do bem por parte do credor fiduciário em ação de busca e apreensão.

Conteúdo relacionado

Encontrou algum erro ou quer a remoção do conteúdo? Entre em contato

Nossa Newsletter