Mesário Voluntário: inscrições podem ser feitas no site do TRE ou no app e-Título

Autor: AMA
Tempo de leitura: 2 min

Mesário Voluntário: inscrições podem ser feitas no site do TRE ou no app e-Título

Eleitores acima dos 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral podem se candidatar; participação no pleito oferece benefícios, como folgas em dobro por dia trabalhado nas eleições

Os eleitores interessados em trabalhar nas Eleições 2024 podem realizar inscrição no projeto mesário voluntário do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Para isso, o candidato a uma das vagas deve acessar o portal da Justiça Eleitoral alagoana na internet, realizar o cadastro e aguardar o contato da Zona Eleitoral.. O acesso também pode ser realizado pelo aplicativo E-título, disponível para os sistemas operacionais Android e IOS.

Benefícios

Além do auxílio alimentação fornecido no dia do pleito, o eleitor convocado para o serviço de mesário tem direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições. A participação no dia da votação também serve de critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital, e como atividade complementar para os estudantes de graduação.

Pré-requisitos

Os pré-requisitos para participar do projeto são: possuir mais de 18 anos de idade e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Confira aqui sua situação. De acordo com o Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral, mais de 26 mil eleitores exerceram a função de mesário em Alagoas de forma voluntária nas Eleições de 2022.

Vedações 

O Código Eleitoral restringe a participação de algumas pessoas como membros das mesas receptoras de votos, para manter a lisura do processo eleitoral. Não podem fazer parte das mesas os candidatos às eleições e seus parentes até o segundo grau, os membros de diretórios de partido político que exercem função executiva, as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo e aqueles que fazem parte do quadro da Justiça Eleitoral.

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