A Terceira Turma entendeu que a reserva especial é constituída pelo excedente, ou seja, não tem natureza previdenciária, e a devolução desse valor deve ser feita aos que contribuíram.
A Terceira Turma entendeu que a reserva especial é constituída pelo excedente, ou seja, não tem natureza previdenciária, e a devolução desse valor deve ser feita aos que contribuíram.
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