Saúde atualiza cadastro de PCDs que usam transporte para tratamento

Autor: Secom Maceió
Tempo de leitura: 2 min

A Secretaria de Saúde de Maceió convoca os responsáveis por pacientes dos processos administrativos e judiciais que utilizam carros da SMS para deslocamento em tratamento a realizarem o recadastramento no serviço até o dia 7 de junho. A iniciativa pretende atualizar os dados cadastrais de usuários e atende a Portaria Interna nº031/2024, que estabelece os critérios de solicitação de transporte individual para pessoa com Deficiência (PcD) no âmbito da SMS. 

A necessidade do recadastramento ocorre diante do grande número de solicitações do benefício e a definição de novas estratégias para ampliação da oferta. Além de comparecerem à sede da SMS (Coordenação Geral de Transportes), os responsáveis pelos pacientes devem enviar para o email: cga-transporte@sms.maceio.al.gov.br os seguintes documentos:

I – Formulário para a solicitação de transporte para PcD, devidamente preenchido e assinado pelo solicitante PcD ou seu responsável legal. O Formulário deverá estar legível e não deverá conter rasuras(CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO).

II – Cópia do documento de identidade, CPF e cartão SUS do PcD;

III – Cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência do responsável legal do PcD;

IV – Cópia do relatório médico do especialista (Neurologista ou Psiquiatra, Neuropediatra ou Psiquiatra Infantil) da entidade a qual o usuário esteja vinculado, expedido há no máximo 03 (três) meses, que demonstre que o PcD não possui condições de mobilidade e acessibilidade ao tratamento pelos meios de transporte convencionais e públicos. O laudo médico deverá conter a informação de quantas vezes o PcD realiza tratamento, por semana, e onde o mesmo é realizado.

Lembrando que a primeira solicitação de fornecimento de transporte individual para PcD deverá ser feita através de processo administrativo devidamente protocolado no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió (SMS) e registrado no Sistema Unificado de Processo Eletrônico (SUPE) da Prefeitura Municipal de Maceió.

A SMS informa que em caso de não comparecimento para o recadastro, o fornecimento do serviço será suspenso. 

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